Estão abertas as inscrições para assistência financeira 2026/2 do período de 01/07/26 (quarta-feira) às 14:00h a 07/07 (terça-feira) às 19:00h. O estudante tem 7 dias para realizar a inscrição com preenchimento do cadastro no sistema da SED e entrega da documentação comprobatória na instituição universitária.

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Atenção: todas as inscrições são realizadas pelo GOV.BR.

A análise documental e validação das informações cadastrais, socioeconômicas e acadêmicas, incluindo identificação de inconsistências e solicitação de correções documentais aos candidatos inscritos ocorrerá entre 08/07/26 (quarta-feira) a 19/07/26 (domingo).

De 20/07/26 (segunda-feira) a 22/07/26 (quarta-feira) às 19:00h, o candidato inscrito poderá realizar ajustes cadastrais no sistema da SED, se necessário.

Entre os dias 27/07/26 (quinta-feira) e 02/08/26 (domingo), a Unoesc fará a reanálise documental, consolidação da análise realizada e organização da classificação preliminar dos candidatos inscritos para etapa de concessão do benefício.

O candidato poderá fazer a apresentação de recurso no intervalo de 04/08/26 (terça-feira) a 05/08/26 (quarta-feira).

A publicação das relações de estudantes beneficiados e não beneficiados será realizada no dia 14/08/26 (sexta-feira).

A publicação da relação de solicitações de recursos deferidos e indeferidos será realizada no dia 10/08/26 (segunda-feira).

A concessão dos benefícios aos candidatos classificados, observada a ordem classificatória do Índice de Carência (IC) e a disponibilidade de recursos financeiros para novas concessões, apurada após a renovação dos benefícios dos estudantes já contemplados será realizada entre os dias 10/08/26 (segunda-feira) e 13/08/26 (quinta-feira).

A publicação das relações de estudantes beneficiados e não beneficiados será realizada no dia 14/08/26 (sexta-feira).

A relação preliminar de candidatos classificados para etapa de concessão poderá sofrer alterações após análise dos recursos interpostos pelos candidatos inscritos não classificados.

A classificação do candidato inscrito para etapa de concessão do benefício não caracteriza concessão automática da assistência financeira nem gera direito subjetivo ao benefício, sendo a condição de estudante beneficiado ou não beneficiado, submetida à análise, classificação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios do programa.

A concessão dos benefícios deverá observar rigorosamente a ordem classificatória do Índice de Carência (IC), os critérios previstos neste edital e a disponibilidade de recursos financeiros da instituição universitária para novas concessões, apurada após a renovação dos benefícios dos estudantes já contemplados, considerando a distribuição dos recursos realizada pela própria instituição universitária entre os semestres letivos, observados os limites financeiros do programa.

O período recursal destina-se exclusivamente à apresentação de recurso pelos candidatos inscritos não classificados para etapa de concessão do benefício, observados os procedimentos e critérios estabelecidos neste edital.

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Atenção: O cadastro e a apresentação dos documentos são de responsabilidade exclusiva do estudante.

Preenchimento do formulário socioeconômico no Portal Universidade Gratuita / Secretaria de Estado da Educação – SED. Acesse o formulário clicando aqui, você deve realizar o acesso via GOV.

Fique atento: Todos os dados informados no formulário devem estar de acordo com a documentação apresentada na Etapa 2. Por isso, é importante estar com os documentos em mãos para preenchimento do formulário.

Envio de documentos para o Portal de Ensino da Unoesc. Para acessá-lo, clique aqui, após, clique em Espaço Acadêmico > Pedido de Bolsa.

Cada item aceita apenas um arquivo PDF. Caso tenha mais de um documento no item, junte todos em um único arquivo.

Fique atento:

  • No Portal de Ensino da Unoesc, cada item aceita apenas um arquivo PDF. Caso tenha mais de um documento no item, junte todos em um único arquivo;
  • Todos os documentos devem ser legíveis;
  • Informações divergentes (entre os dados informados no cadastro e os documentos apresentados) podem gerar indeferimento;
  • Documentos adicionais podem ser solicitados.

Orientamos que a inscrição no Programa UG seja realizada, preferencialmente pelo computador, utilizando os navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox.

Após análise da Comissão de Seleção/Fiscalização, caso algum documento seja indeferido ou seja solicitada a inclusão de novos documentos, o estudante deverá refazer o arquivo em PDF, mantendo os documentos já enviados e acrescentando os novos documentos solicitados. Todos os documentos (já apresentados e novos) deverão ser reunidos em um único arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 3 MB;

O estudante com idade inferior a 24 anos e/ou que se declare integrante único do grupo familiar deverá comprovar renda própria suficiente para arcar com suas despesas, compatível com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de exclusão do processo seletivo;

Poderão ser exigidos documentos adicionais para:

  • Esclarecimento de dúvidas sobre a composição de grupo familiar ou de renda;
  • Apuração de denúncias ou inconsistências;
  • Confirmação de informações divergentes apresentadas no sistema.

Os modelos de declarações disponíveis em Word estão nos anexos da Portaria 3695/SED/2025, disponíveis clicando aqui e também podem ser encontrados ao final desta página.

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Para mais informações, contate o SAE (Serviço de Apoio ao Estudante) de seu Campus ou consulte a página de perguntas frequentes.

– BAIXE AQUI –

MODELOS DE DECLARAÇÃO

Declaração de bens do grupo familiar

Declaração de Escrituração Contábil

Declaração de não utilização de recurso público

Declaração de renda

Declaração do tipo de moradia

Declaração de união estável