Nos termos da legislação vigente, a concessão da assistência financeira será realizada respeitando a ordem do Índice de Carência – IC, tendo em vista o recurso disponível de acordo com a classificação.

Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas da Assistência Financeira às pessoas com deficiência hipossuficientes.

Conforme determina o Art. 22, inciso III, da Lei Complementar nº 831/2023, a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina  – Unoesc, torna pública a relação do número de assistências financeiras ofertadas e número de estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita:

Após a classificação e a concessão do benefício no Sistema Informatizado da Secretaria de Estado da Educação, realizadas pela IES conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente, o(a) candidato(a) contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita receberá, no e-mail cadastrado em sua inscrição no Sistema Informatizado da SED, uma notificação informando que a bolsa foi “Homologada” pela IES e que deverá realizar o aceite ou a recusa do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE.

Após o recebimento da notificação de homologação, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita, no menu “Aceite CAFE”, informando seu CPF e senha.

Nesse momento, será disponibilizada a íntegra do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, que deverá ser lido atentamente pelo(a) estudante. Caso concorde expressamente com todos os seus termos, deverá prosseguir clicando em “Aceitar”.

Concluída essa etapa, será necessário aguardar e acompanhar a assinatura do CAFE pelo Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina.

Com a assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, realizada pelo(a) aluno(a) contemplado pelo Programa Universidade Gratuita, o(a) estudante receberá no e-mail cadastrado em sua inscrição no Sistema Informatizado da SED, a notificação informando que seus recibos mensais já estão disponíveis para assinatura.

Neste momento, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita, pelo menu “Recibo Mensal”, inserindo seu CPF e senha e clicar em “Assinar Recibo”.

Após a assinatura dos recibos mensais, o benefício será creditado na mensalidade do(a) estudante, conforme recibos assinados digitalmente.

Atenção: A assinatura dos recibos mensais no portal do Programa Universidade Gratuita deve ser realizada até o dia 10 de cada mês para que a Universidade possa creditar o benefício em sua mensalidade.